Edital de Notificação de Lançamento IPTU/TSU s/nº DE 03/01/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 04 jan 2024

Notifica sobre o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2024.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4°, da Lei n° 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2024.

Para tanto, esclarece que:

• O vencimento da parcela única ou 1° parcela dar-se-á no dia 27 de março de 2024 (quarta-feira);

• É permitido o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 84,66 (oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

• É permitido o pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes por meio do cartão de crédito, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 84,66 (oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);

• Há desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2024, que opte pelo pagamento em cota única, até 27.03.2024 (quarta-feira), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

• Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2024, que opte pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

• Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2024, que opte pelo pagamento em cota única até 27.03.2024 (quarta-feira), quando, sobre seus imóveis, subsistam dívidas de exercícios anteriores;

• Para o contribuinte que, sobre seus imóveis, subsistam débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas, não há concessão de desconto.

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel, deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, n° 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou pelo endereço eletrônico http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/ ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

• Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

• CAC ESTAÇÃO EXPERIMENTAL - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 03 e 04;

• MERCADO DO XV - Rua Boulevard Augusto Monteiro, 395 - Bairro XV, Box 08;

• CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos parcelados em até 10 (dez) vezes e nas seguintes datas de vencimentos:

1ª parcela ou cota única - 27 de março de 2024 (quarta-feira);

2ª parcela - 30 de abril de 2024 (terça-feira);

3ª parcela - 29 de maio de 2024 (quarta-feira);

4ª parcela - 28 de junho de 2024 (sexta-feira);

5ª parcela - 31 de julho de 2024 (quarta-feira);

6ª parcela - 30 de agosto de 2024 (sexta-feira);

7ª parcela - 30 de setembro de 2024 (segunda-feira);

8ª parcela - 31 de outubro de 2024 (quinta-feira);

9ª parcela - 29 de novembro de 2024 (sexta-feira);

10ª parcela - 27 de dezembro de 2024 (sexta-feira).

Rio Branco-Acre, 03 de janeiro de 2024.

Wilson José das Chagas Sena Leite

Secretário Municipal de Finanças

André Paulo Kobayashi Lacerda

Diretor de Administração Tributária - DAT

Peter Nascimento de Aquino Júnior

Chefe da Divisão de IPTU