Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 08/04/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2024

Notifica os contribuintes da imputação passiva dos lançamentos de TFLF.

O Diretor da Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO-TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município DOM no site dom-web.pbh.gov.br, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2024, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, §1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º da Portaria SMFA 121/2023.

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TFLF, EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:

1.1 - Até 50 m2 - R$ 154,10

1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 - R$ 308,15

1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 - R$ 513,59

1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 - R$ 821,76

1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 - R$ 1.540,75

1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:

- pelos primeiros 500 m2 - R$ 2.054,37

- por área de 100 m2, ou fração excedente - R$ 102,75

1.7 - Acima de 10.000 m2 - R$ 11.812,37

O prazo para pagamento da TFLF/2024 vence em 10 (dez) de maio de 2024, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2024.

Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2024 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BH Digital, pelo endereço eletrônico https://siatu-tributario.pbh.gov.br/guias.

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência dos gravames previstos na legislação municipal.

O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2024

Mateus Marques Pacheco

Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte – DCAC

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Anexo 4

Anexo 5

Anexo 6

Anexo 7

Anexo 8

Anexo 9

Anexo 10

Anexo 11

Anexo 12

Anexo 13

Anexo 14

Anexo 15

Anexo 16

Anexo 17

Anexo 18

Anexo 19

Anexo 20

Anexo 21

Anexo 22

Anexo 23

Anexo 24

Anexo 25

Anexo 26

Anexo 27

Anexo 28

Anexo 29