Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 04/03/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 mar 2023

Notifica os contribuintes do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza autônomo - ISSQN Autônomo relativos ao exercício de 2023.

O Diretor da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013 , NOTIFICA os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site dom-web.pbh.gov.br, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2023, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 290,33 por trimestre;

II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 145,17 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Portaria SMFA 099/2022 , cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004 , a saber: 1º trimestre: 05.04.2023; 2º trimestre: 05.07.2023; 3º trimestre: 05.10.2023; 4º trimestre: 05.01.2024. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2023.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implica na incidência dos gravames previstos na legislação municipal.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966 , com a redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 .

Belo Horizonte, 2 de março de 2023

Thiago Rios Soares

Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV