Edital de Notificação de Lançamento SEFIN s/nº DE 29/01/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 fev 2021

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4º, da Lei nº 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2021.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4º, da Lei nº 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2021. Para tanto, esclarece que:

1.O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 31 de março de 2021 (quarta-feira);

2.É permitido o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 69,33 (sessenta e nove reais e trinta e três centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3.É permitido o pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes por meio do cartão de crédito, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 69,33 (sessenta e nove reais e trinta e três centavos);

4. Há desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2021, que opte pelo pagamento em cota única, até 31.03.2021 (quarta-feira), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5. Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2021, que opte pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6. Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2021, que opte pelo pagamento em cota única até 31.03.2021 (quarta-feira), quando, sobre seus imóveis, subsistam dívidas de exercícios anteriores;

7. Para o contribuinte que, sobre seus imóveis, subsistam débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas, não há concessão de desconto;

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel, deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou pelo endereço eletrônico http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

CAC ESTAÇÃO EXPERIMENTAL - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;

CAC RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24;

CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos parcelados nos seguintes vencimentos:

1ª parcela ou cota única - 31 de março de 2021 (quarta-feira);

2ª parcela - 30 de abril de 2021 (sexta-feira);

3ª parcela - 31 de maio de 2021 (segunda-feira);

4ª parcela - 30 de junho de 2021 (quarta-feira);

5ª parcela - 30 de julho de 2021 (sexta-feira);

6ª parcela - 31 de agosto de 2021 (terça-feira);

7ª parcela - 30 de setembro de 2021 (quinta-feira);

8ª parcela - 29 de outubro de 2021 (sexta-feira);

9ª parcela - 30 de novembro de 2021 (terça-feira);

10ª parcela - 30 de dezembro de 2021 (quinta-feira).

Rio Branco-Acre, 29 de janeiro de 2021.

Cláudio Rommero da Silva Batista

Chefe da Divisão de IPTU

Fabrício de Melo Souza

Diretor de Administração Tributária

Antonio Cid Rodrigues Ferreira

Secretário Municipal de Finanças