Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 31/07/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 jul 2021

Nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1° da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6° da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8° da Lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5° do artigo 8° da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8° da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.

FERNANDO HUBER PICANÇO DE OLIVEIRO JÚNIOR

Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias