Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 04/11/2020
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 nov 2020
Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP, dos lançamentos relativos ao exercício de 2020.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP
EXERCÍCIO 2020
O Diretor da Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013 , NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE-TFEP relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município-DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2020, efetuados nos termos dos artigos 9º , 10 , 12 a 14 da Lei 5.641/1989 , e da Tabela I, item V anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 8.725/2003 e da Lei 9.799/2009 , sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14 , § 1º, da Lei 8.147/2000 e artigo 1º da Portaria SMFA 081/2019 .
VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE - TFEP, EXIGIDOS POR ENGENHO, SEGUNDO O TIPO DE VEICULAÇÃO, ÁREA, LUMINOSIDADE E ANIMAÇÃO:
V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE por ano:
5.1- Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:
5.1.1- Engenho de divulgação de publicidade luminoso - R$ 122,49/m²
5.1.2- Engenho de divulgação de publicidade não luminoso - R$ 57,63/m²
5.2- Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:
5.2.1- Engenho de divulgação de publicidade luminoso - R$ 163,25/m²
5.2.2 - Engenho de divulgação de publicidade não luminoso - R$ 81,62/m²
5.3- Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor) - R$ 737,05/engenho
5.4- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio - R$ 328,93/engenho
5.5- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre R$ 91,20/engenho
5.6- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo:
5.6.1 - Engenho de divulgação de publicidade tipo janela traseira - R$ 72,01/engenho
5.6.2 - Engenho de divulgação de publicidade tipo traseira total - R$ 144,01/engenho 5.6.3 - Engenho de divulgação de publicidade tipo teto - R$ 288,04/engenho
5.7 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à grade protetora de árvores - R$ 31,22/engenho
5.8 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado à poste com indicativo de logradouros - R$ 31,22/engenho
5.9 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus - R$ 360,11/engenho
5.10- Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:
5.10.1 - Engenho de divulgação de publicidade acoplado a lateral ou a traseira de veículo R$ 28,76/engenho
5.10.2- Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço - R$ 122,49/m²
O prazo para pagamento da TFEP/2020 vence em 10 (dez) de dezembro de 2020, sendo permitido o seu recolhimento em até 05 (cinco) parcelas consecutivas, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º do Decreto 17.425/2020 , vencendo a primeira em 10.12.2020.
Os contribuintes notificados do lançamento da TFEP/2020 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > "Emissão de Guia".
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966 , com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 .
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2020
Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior
Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias - DLDT
ANEXO