Edital de Notificação de Lançamento SMF s/nº DE 11/03/2019

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 12 mar 2019

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003, art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2019.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003 , art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2019. Para tanto, esclarece que:

1 - O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 11 de abril de 2019 (quinta-feira);

2 - É permitido o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3 - Há desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2019, em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com pagamento em cota única até 11.04.2019 (quinta-feira);

4 - Há desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2019, com pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, para os contribuintes em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5 - Há desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2019, com pagamento em cota única até 11.04.2019 (quinta-feira), para os contribuintes em que sobre seus imóveis subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6 - Para o contribuinte que possua débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas não há concessão de desconto;

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

CAC BAIRRO DA ESTAÇÃO - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;

CAC NOVA RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24;

CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos parcelados nos seguintes vencimentos:

1ª parcela ou cota única -11 de abril de 2019 (quinta-feira);

2ª parcela - 13 de maio de 2019 (segunda-feira);

3ª parcela - 11 de junho de 2019 (terça-feira);

4ª parcela - 11 de julho de 2019 (quinta-feira);

5ª parcela - 12 de agosto de 2019 (segunda-feira).

Rio Branco-Acre, 11 de março de 2019.

Edson Rigaud Viana Neto

Secretário Municipal de Finanças

Joanna Maria Franca Mansour

Diretora do Departamento de Administração Tributária

Fabrício de Melo Souza

Chefe da Divisão de IPTU