Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 11/08/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 ago 2017
Notifica contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho sobre o lançamento de ofício do ISSQN para pessoas jurídicas e profissionais autônomos.
Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;
A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN para as pessoas jurídicas e profissionais autônomos, conforme quadro abaixo, no qual identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar nº 369/2009 , arts. 20 , I, 23, 24, 25 e 26.
O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação - DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda Av. Carlos Gomes, 181, Arigolândia - fone: 3901-3108 08:00 as 14:00 h, segunda a sexta-feira O não recolhimento no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 187 da LC 369/2009 , cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES - LANÇAMENTO DE ISS ESTIMATIVA FIXA
Nº ORD. | CONTRIBUINTE | PROCESSO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ASSUNTO | PERÍODO | VALOR PRINCIPAL R$ (MENSAL) |
01 | PAULO FERNANDO LERIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 06.06042/20 17 | 14.247.659 | LANÇAMENTO DE ISS/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Mês 07 a 12 de 2013 | 314,04 |
02 | PAULO FERNANDO LERIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 06.06042/20 17 | 14.247.659 | LANÇAMENTO DE ISS/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Mês 01 e 12 de 2014 | 332,34 |
03 | PAULO FERNANDO LERIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 06.06042/20 17 | 14.247.659 | LANÇAMENTO DE ISS/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Mês 01 a 12 de 2015 | 354,24 |
04 | PAULO FERNANDO LERIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 06.06042/20 17 | 14.247.659 | LANÇAMENTO DE ISS/SOCIE DADE DE PROFISSIONAIS | Mês 01 a 12 de 2016 | 389,40 |
05 | PAULO FERNANDO LERIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | 06.06042/20 17 | 14.247.659 | LANÇAMENTO DE ISS/SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS | Mês 01 a 12 de 2017 | 420,06 |
Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2017.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário Municipal de Fazenda
HUGO SIMÃO ALVES CASINI
Diretor do Departamento Tributário