Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 03/01/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 jan 2017
Dispõe sobre o lançamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício fiscal de 2017.
Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionado à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
Considerando que o fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU ocorrerá em 1º de janeiro de 2017;
Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível;
O Município de Porto Velho notifica o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel - que os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho serão tributados na forma da Lei Complementar Municipal nº 199/2004 (Código Tributário Municipal) e alteração prevista em Lei Complementar nº 641 de 26 de dezembro de 2016, pelo que deverão RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exercício de 2017, conforme listagem, que identifica a inscrição imobiliária, o Sujeito Passivo e o tributo.
O imposto poderá ser pago juntamente com a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliais (TRSD) quando sobre o imóvel incidir os dois tributos, em cota única até 31.01.2017 com o desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores principais, através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", em qualquer agência bancária, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela Internet.
O imposto pago em cota única até 31.01.2017, terá o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal.
Sendo pago em cota única até 24.02.2017, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor principal.
Se o pagamento em cota única for efetuado até 31.03.2017, será o valor principal sem incidência de multa e juros.
O Sujeito Passivo poderá ainda optar pelo pagamento na modalidade de parcelamento, que será em até 10 (dez) vezes, com a data de vencimento da primeira parcela em 31.01.2017.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF - Unidade Padrão Fiscal nos termos do Art. 35, § 2º da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.
O valor da Unidade Padrão Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2017 é de R$ 70,01 (setenta reais e um centavo).
O não pagamento do imposto nas datas estabelecidas implicará na aplicação de multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada cota, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 31 de março do exercício que se refere o lançamento, conforme o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 10.254 de 29 de dezembro de 2005.
Porto Velho, 03 de janeiro de 2017
Luiz Fernando Martins
Secretário Municipal da Fazenda