Edital de Notificação de Lançamento s/nº DE 11/04/2017

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 abr 2017

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei n° 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6° da Lei n° 10.692/2013, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2017, efetuados nos termos dos artigos 18, 20 e 21 da Lei n° 5.641/1989, e da Tabela I, item I anexa ao mesmo diploma legal, sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14, § 1°, da Lei n° 8.147/2000 e artigo 1° do Decreto n° 16.546/2017.

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF EXIGIDOS POR ESTABELECIMENTO, SEGUNDO A ÁREA UTILIZADA:

1.1 Até 50 m2 R$ 108,67
1.2 Acima de 50 m2 até 100 m2 R$ 217,32
1.3 Acima de 100 m2 até 150 m2 R$ 362,22
1.4 Acima de 150 m2 até 270 m2 R$ 579,54
1.5 Acima de 270 m2 até 500 m2 R$ 1.086,61
1.6 Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
-pelos primeiros 500 m2
-por área de 100 m2, ou fração excedente

R$ 1.448,83
R$ 72,46

1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 8.330,70

O prazo para pagamento da TFLF/2017 vence em 10 (dez) de maio de 2017, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 11.663/2004, vencendo a primeira em 10/05/2017.

Os contribuintes notificados do lançamento da TFLF/2017 poderão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > opção “Emissão de guia".

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4° da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 11 de abril de 2017

Edgar do Carmo Ferreira

Gerente de Tributos Mobiliários