Edital de Notificação de Lançamento SMDEF s/nº DE 10/03/2016

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 mar 2016

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2016.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003 , art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2016. Para tanto, esclarece que:

1. O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 11 de abril de 2016;

2. Fica facultado o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 56,24 (cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3. Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2016, em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com pagamento em cota única até 11.04.2016;

4. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2016, com pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, para os contribuintes em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2016, com pagamento em cota única até 11.04.2016, para os contribuintes em que sobre seus imóveis subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6. Para o contribuinte que possua débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas não será concedido desconto;

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel deverão retirá-los na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou nos postos dos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

- Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

- CAC BAIRRO DA ESTAÇÃO - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;

- CAC NOVA RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24;

- CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento parcelado nos seguintes vencimentos:

1ª parcela ou cota única - 11 de abril de 2016;

2ª parcela - 11 de maio de 2016;

3ª parcela - 13 de junho de 2016;

4ª parcela - 11 de julho de 2016;

5ª parcela - 11 de agosto de 2016.

Rio Branco-acre, 10 de março de 2016.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco

Marcelo Castro Macêdo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças