Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 05/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 fev 2016

Dispõe sobre o lançamento de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo ao exercício fiscal de 2016.

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionado à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;

Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;

Considerando que o fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU ocorrerá em 1º de janeiro de 2016;

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível;

O Município de Porto Velho

Notifica o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel - que os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho serão tributados na forma da Lei Complementar Municipal nº 199/2004 (Código Tributário Municipal) e alteração prevista em Lei Complementar nº 439 de 21 de dezembro de 2011, pelo que deverão RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) exercício de 2016, conforme listagem, que identifica a inscrição imobiliária, o Sujeito Passivo e o tributo.

O imposto poderá ser pago juntamente com a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) quando sobre o imóvel incidir os dois tributos, em cota única até 29.01.2016 com o desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores principais, através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", em qualquer agência bancária, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela internet.

O imposto pago em cota única até 29.01.2016, terá o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal.

Sendo pago em cota única até 29.02.2016, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor principal.

Se o pagamento em cota única for efetuado até 31.03.2016, será o valor principal sem incidência de multa e juros;

O Sujeito Passivo poderá ainda optar pelo pagamento na modalidade de parcelamento, que será em até 10 (dez) vezes, com a data de vencimento da primeira parcela em 29.01.2016.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF - Unidade Padrão Fiscal, nos termos do Art. 35, § 2º da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.

O valor da Unidade Padrão Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2016 é de R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos).

O não pagamento do imposto nas datas estabelecidas implicará na aplicação de multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada cota, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, nos termos do art. 53 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 31 de março do exercício que se refere o lançamento, conforme o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 10.254 de 29 de dezembro de 2005.

Porto Velho, 05 de janeiro de 2016.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda