Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 20/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 jan 2016

Notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN referente ao exercício de 2016 para as pessoas jurídicas.

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;

Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;

A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN referente ao exercício de 2016 para as pessoas jurídicas, conforme relação anexa, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.

O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar nº 369/2009 , arts. 20 ,1, 23 , 24 ,25 e 26.

O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação - DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:

Secretaria Municipal de Fazenda

Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia - Fone: 3901-3108

08:00 as 14:00 h, Segunda a Sexta-feira

O não pagamento do Imposto no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 87 da LC 369/09 cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004 .

Porto Velho, 20 de janeiro de 2016.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO