Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 22/01/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 jan 2016

Notifica os autorizados na exploração do Serviço de Transporte de Passageiros em Moto Táxi no Município de Porto Velho, a recolher o montante devido relativo ao ISSQN.

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível, identificado o sujeito passivo;

A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os autorizados na exploração do Serviço de Transporte de Passageiros em Moto Táxi no Município de Porto Velho, cujas Autorizações Administrativas Municipais (AAM's) correspondem aos FINAIS 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 0 (zero), a RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Vistoria de Veículos referente ao exercício de 2016, conforme listagem, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.

O Lançamento dos tributos acima está fundamentado na Lei Complementar nº 033/1994 alterada pela Lei Complementar 291/2007 e Art. 22 , inciso III, da Lei Complementar 369/2009

Os tributos ora lançados terão seus vencimentos, respectivamente, em 29/01; 29/02; 31/03; 29/04; 31/05; 30/06; 29/07; 31/08; 30/09 e 31.10.2016.

Os tributos poderão ser pagos através do documento de arrecadação - DAM que deverá se retirado junto no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda.

Secretaria Municipal de Fazenda

Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia - Fone: 3901-3108

08:00 as 14:00 h, Segunda a Sexta-feira

O não pagamento dos tributos na data estabelecida implicará na aplicação de multa moratória e juros, além das penalidades relativas à matéria.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004 .

Porto Velho, 22 de janeiro de 2016.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda


ANEXO I