Edital de Notificação de Lançamento SMDEF s/nº DE 10/04/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 abr 2015

Notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003, art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2015.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei nº 1.508/2003 , art. 20, § 4º, nesta Capital, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2015. Para tanto, esclarece que:

1. O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 11 de maio de 2015;

2. Fica facultado o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior à R$ 50,68 (cinquenta reais e sessenta e oito centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3. Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2015, em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com pagamento em cota única até 11.05.2015;

4. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2015, com pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, para os contribuintes em que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU 2015, com pagamento em cota única até 11.05.2015, para os contribuintes em que sobre seus imóveis subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6. Para o contribuinte que possua débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas não será concedido desconto;

7. Para o contribuinte do IPTU que possua imóvel territorial (terrenos sem construção), não será distribuído Carnê. Os DAMs poderão ser retirados nos endereços abaixo.

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel deverão retirá-los na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901; ou nos postos dos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

· Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

· CAC BAIRRO DA ESTAÇÃO - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 3 e 4;

· CAC NOVA RODOVIÁRIA - Rodovia BR 364, Km 125 -Via Verde-Corrente, S/Nº, em frente da UPA 24;

· CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15.

Os contribuintes poderão efetuar o pagamento nos seguintes vencimentos:

1ª parcela ou cota única - 11 de maio de 2015;

2ª parcela - 12 de junho de 2015;

3ª parcela - 10 de julho de 2015;

4ª parcela - 10 de agosto de 2015;

5ª parcela - 11 de setembro de 2015.

Rio Branco-acre, 08 de abril de 2015

Marcio Batista

Prefeito de Rio Branco, em exercício

Sâmya Ester da Silveira Gouveia Assis

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, em exercício