Edital de Notificação de Lançamento GETM s/nº DE 09/04/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 abr 2015

Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2015.

O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 , com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013 ,

Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2015, efetuados nos termos dos artigos 18 , 20 e 21 da Lei nº 5.641/1989 , e Tabela I - item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14 , § 1º da Lei nº 8.147/2000 .

I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:

1.1 - Até 50 m2 R$ 92,10
1.2 - Acima de 50 m2 até 100 m2 R$ 184,17
1.3 - Acima de 100 m2 até 150 m2 R$ 306,98
1.4 - Acima de 150 m2 até 270 m2 R$ 491,16
1.5 - Acima de 270 m2 até 500 m2 R$ 920,90
1.6 - Acima de 500 m2 até 10.000 m2:  
- pelos primeiros 500 m2 R$ 1.227,87
- por área de 100 m2, ou fração excedente R$ 61,41
1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 7.060,23

O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2015, vence em 10 (dez) de maio de 2015, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 15.834/2014 , vencendo a primeira em 10.05.2015.

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106 , inciso II, da Lei 1.310/1966 , com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 .

Belo Horizonte, 09 de abril de 2015

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente da GETM