Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 06/03/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 mar 2013

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;

Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível, identificado o sujeito passivo;

A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os autorizados na exploração do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho, cujas Autorizações Administrativas Municipais (AAMs) correspondem ao FINAL 3 (um), a RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Vistoria de Veículos referente ao exercício de 2013, conforme listagem, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.

O Lançamento dos tributos acima está fundamentado na Lei Complementar nº 033/1994 alterada pela Lei Complementar 291/2007 e Art. 22, inciso III, da Lei Complementar 369/2009

Os tributos ora lançados terão seus vencimentos em 05.04.2013.

Os tributos poderão ser pagos através do documento de arrecadação - DAM que deverá ser retirado junto no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda.

Secretaria Municipal de Fazenda

Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia - Fone: 3901-3108

08:00 as 17:00 hs, Segunda a Sexta-feira

O não pagamento dos tributos na data estabelecida implicará na aplicação de multa moratória e juros, além das penalidades relativas à matéria.

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004.

Porto Velho, 06 de março de 2013.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO