Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 25/02/2013
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 fev 2013
Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;
A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN referente ao exercício de 2012 para os profissionais autônomos, conforme relação anexa, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar nº 369/2009, arts. 20, I, 23, 24, 25 e 26.
O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação - DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda ou no SHOPPING Cidadão com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia - Fone: 3901-3108
08:00 as 17:00 hs, Segunda a Sexta-feira
O não pagamento do Imposto no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 87 da LC 369/2009 cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2012.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO