Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 25/02/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 fev 2013

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

 

Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;

 

Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;

 

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;

 

A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN referente ao exercício de 2012 para os profissionais autônomos, conforme relação anexa, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.

 

O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar nº 369/2009, arts. 20, I, 23, 24, 25 e 26.

 

O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação - DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda ou no SHOPPING Cidadão com a seguinte localização:

 

Secretaria Municipal de Fazenda

 

Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia - Fone: 3901-3108

 

08:00 as 17:00 hs, Segunda a Sexta-feira

 

O não pagamento do Imposto no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 87 da LC 369/2009 cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

 

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004.

 

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2012.

 

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda

 

ANEXO