Edital de Notificação de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 27/09/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 out 2012

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

 

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível, identificado o sujeito passivo;

 

A Secretaria Municipal de Fazenda notifica os autorizados na exploração do Serviço de Transporte de Passageiros em Táxi no Município de Porto Velho, cujas Autorizações Administrativas Municipais (AAMs) correspondem aos FINAIS 8 (oito), 9 (nove) e 0 (zero), a RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Vistoria de Veículos referente ao exercício de 2012, conforme listagem, que identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.

 

O Lançamento dos tributos acima está fundamentado na Lei Complementar nº 033/1994 alterada pela Lei Complementar 291/2007 e Art. 22. inciso III, da Lei Complementar 369/2009

 

Os tributos ora lançados terão seus respectivos vencimentos em 31.08.2012; 05.10.2012 e 31.10.2012.

 

Os tributos poderão ser pago através do documento de arrecadação - DAM que deverá ser retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda ou no SHOPPING Cidadão.

 

Secretaria Municipal de Fazenda

 

Av. Carlos Gomes, 181, Arigolandia - Fone: 3901-3108

 

08:00 as 17:00 hs, Segunda a Sexta-feira

 

Shopping Cidadão

 

Av. Sete de Setembro, Centro

 

08:00 ás 17:00 hs, Segunda a Sexta

 

O não pagamento dos tributos na data estabelecida implicará na aplicação de multa moratória e juros, além das penalidades relativas à matéria.

 

O prazo para apresentação de impugnação do sujeito passivo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do intimado, conforme Art. 213 da Lei Complementar nº 199/2004.

 

Porto Velho, 27 de setembro de 2012.

 

ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

ANEXO