Edital de Notificação de Lançamento SEMUT nº 1 DE 29/01/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 jan 2025

Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Natal, constantes da relação abaixo, notificados do lançamento do IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo Taxa de Lixo, ambos referentes aos exercícios abaixo relacionados

A Secretaria Municipal de Tributação, através da Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 142, 144 e 145 da Lei 5.172 de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional –, e artigos 18, 46, 103 e 106 da Lei 3.882/89 – Código Tributário Municipal; Considerando o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo;

RESOLVE:

Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Natal, constantes da relação abaixo, notificados do lançamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo, ambos referentes aos exercícios abaixo relacionados

O presente lançamento poderá ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, através de requerimento de reclamação contra lançamento, protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, nos termos do art. 156 da Lei 3.882/89.

Os tributos constantes do presente lançamento podem ser pagos em parcela única ou parcelados, conforme legislação vigente. O contribuinte deverá comparecer na Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu, 394, Tirol, ou acessar o sítio da SEMUT (www.natal.rn.gov.br/semut), para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM – referente ao pagamento do débito tributário constante do presente lançamento, que vencerá em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital. A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação do lançamento dos tributos no prazo estabelecido implicará as penalidades previstas no artigo 10 da Lei 3.882/89.

Natal, 29 de Janeiro de 2025.

Maria das Graças Sousa Pinheiro-Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário.