Edital de Notificação SAT nº 7 DE 28/06/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2016

Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os preços médios dos produtos milho, soja e derivados.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: milho, soja e derivados;

II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 28 de junho de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 07/2016

SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
06212 Soja em grão - a granel kg 1,31
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 78,60
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,61
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 96,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,37
19999 Farelo de soja - a granel t 1.370,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,27
20740 Resíduo de soja - a granel t 270,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00
MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,54
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 32,40
00478 Milho em espiga carro 324,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,76
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 45,60
53231 Milho em espiga carro 456,00