Edital de Notificação SAT nº 62 DE 07/08/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 07 de agosto de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 62/ 2025
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891959014612 | ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG | 5,31 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 5,19 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 8,74 | A |
7896508200027 | ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG | 7,81 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 8,8 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 8,98 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 10,34 | A |
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG | 6,6 | A |
7898180080010 | ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG | 8,71 | A |
7898187830021 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG | 9,28 | A |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 9,95 | A |
7898213560168 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG | 9,41 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 10,85 | A |
7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 7,88 | A |
7898945882095 | ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG | 4,36 | A |
7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG | 4,45 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,28 | A |
7898945884006 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG | 4,13 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896063700659 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG | 25,29 | A |
7896534402938 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG | 19,7 | A |
7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG | 18,71 | A |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG | 21,66 | A |
7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG | 19,64 | A |
7896109800039 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG | 20,88 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 21 | A |
7898187830052 | ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 22,48 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 6,12 | A |
7891910020027 | ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR | 14,03 | A |
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG | 10,68 | A |
7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG | 6,32 | A |
7896256041507 | ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR | 10,97 | A |
7896183904739 | ACÚCAR MASCAVO ZAELI - 500GR | 9,04 | A |
7896433800453 | ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG | 5,63 | A |
7891910030293 | ACÚCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 21,86 | A |
7896256040197 | ACÚCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR | 8,51 | A |
7896256040203 | ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG | 20,95 | A |
7896181700265 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG | 15,7 | A |
7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG | 8,27 | A |
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
7898945882088 | ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 20,7 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,51 | A |
7891910007004 | ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG | 7,15 | A |
7891910020096 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR | 6,85 | A |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 8,8 | A |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,74 | A |
7896109801005 | ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG | 4,67 | A |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 5,26 | A |
7896433800354 | ACÚCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG | 6,24 | A |
7891910000203 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,51 | A |
7891103210389 | ACÚCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 5 | A |
7896534402907 | ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG | 6,54 | A |
7896534404154 | ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG | 4,64 | A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200041 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG | 23,33 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto