Edital de Notificação SAT nº 62 DE 07/08/2025

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 2025

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 07 de agosto de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 62/ 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,31 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 5,19 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,74 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 7,81 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 8,8 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 8,98 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 10,34 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,6 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,71 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 9,28 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,95 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 9,41 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 10,85 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 7,88 A
7898945882095 ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG 4,36 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,45 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,28 A
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG 4,13 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 25,29 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 19,7 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 18,71 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 21,66 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,64 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 20,88 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21 A
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 22,48 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 6,12 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 14,03 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,68 A
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG 6,32 A
7896256041507 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 10,97 A
7896183904739 ACÚCAR MASCAVO ZAELI - 500GR 9,04 A
7896433800453 ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,63 A
7891910030293 ACÚCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 21,86 A
7896256040197 ACÚCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR 8,51 A
7896256040203 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG 20,95 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 15,7 A
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG 8,27 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 20,7 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,51 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 7,15 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,85 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 8,8 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,74 A
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,67 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,26 A
7896433800354 ACÚCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 6,24 A
7891910000203 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,51 A
7891103210389 ACÚCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5 A
7896534402907 ACÚCAR EXTRA FINO GLOBO - 1KG 6,54 A
7896534404154 ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG 4,64 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 23,33 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto