Edital de Notificação SAT nº 49 DE 14/12/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2022

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 49/2022

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898051680042 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR 2,65 A
7898213560021 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG 4,11 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 4,20 A
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG 4,36 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,42 A
7896534404185 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG 4,47 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,49 A
7896894900068 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG 4,63 A
7896109800015 ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG 4,94 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 5,62 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,96 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 6,99 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,03 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 7,05 A
7898994576921 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG 7,69 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 7,87 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 8,19 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 8,23 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,25 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 8,73 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 8,78 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 8,83 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 8,89 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 9,03 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,06 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,06 A
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 9,15 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 16,48 A
7898994576938 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 5KG 18,69 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 18,98 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,29 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 19,47 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 19,47 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 19,77 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 20,24 A
7898213560038 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG 20,57 A
7898053060019 ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG 22,32 A
7898945882194 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 5KG 22,67 A
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 23,03 A
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 24,09 A
7898211840019 ACÚCAR CRISTAL CASA BRANCA - 5KG 24,75 A
7898206500270 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG 30,27 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 4,30 A
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,56 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 5,49 A
7895000489213 ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG 5,63 A
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,72 A
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 6,30 A
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 8,05 A
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 8,24 A
7896256040197 ACUCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR 8,54 A
7896183904739 ACUCAR MASCAVO ZAELI - 1KG 8,59 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 8,65 A
7896496940158 ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR 8,76 A
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 8,90 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 9,65 A
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 10,33 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 10,98 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 13,90 A
7896194400039 ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG 15,50 A
7896256040203 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG 19,28 A
7891095600854 ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG 23,77 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,10 A
7896433800057 ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG 4,36 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5,19 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 5,19 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 5,48 A
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 6,25 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 6,45 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 28,40 A
00 -      
00. -      
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
162910 ACÚCAR CRISTAL DOCYTO - KG - 7,95 E
169524 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - KG - 3,49 E
162875 ACÚCAR REFINADO VINTAGE - KG - 5,99 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto