Edital de Notificação SAT nº 47 DE 16/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 47/2021

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 7,64 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 5,48 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 9,18 A
7896109800015 ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG 4,59 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 4,34 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 6,94 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 8,90 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 8,78 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 8,31 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,24 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,23 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 8,23 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,15 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 8,07 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,04 I
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 7,95 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 7,92 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 7,50 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 7,84 A
7898945882095 ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG 4,20 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 7,58 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 7,77 A
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG 4,02 I
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,32 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,72 A
7896916200084 ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG 7,63 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 3,75 A
7896894900068 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG 3,92 A
7896534404185 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG 4,18 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,66 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 7,00 A
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 6,72 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898206500270 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG 24,85 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 23,64 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 20,10 I
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 21,90 A
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 21,11 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 20,55 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 20,36 A
7898071330095 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 18,75 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 18,95 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 18,75 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 18,95 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 19,07 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,30 A
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 18,09 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 16,85 A
7898945882194 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 5KG 14,50 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 22,54 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 22,25 I
7898213560038 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG 17,50 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 20,80 I
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896194400039 ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG 13,37 A
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,00 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 9,65 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 7,68 A
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 7,02 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 8,70 A
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG 5,63 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 7,56 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 9,54 A
7896496940158 ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR 6,93 A
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 5,32 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 18,70 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 21,35 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 4,66 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 5,99 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 5,83 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,54 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,37 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 5,15 A
7896433800057 ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG 4,50 I
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 3,66 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,32 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto