Edital de Notificação SAT nº 46 DE 10/10/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 out 2023

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 10 de outubro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 46/ 2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 9,29 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,17 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,47 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 8,17 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 7,57 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 7,57 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,66 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,40 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,20 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,02 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 21,21 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21,85 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 22,09 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 20,53 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 19,63 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 21,00 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 20,15 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,10 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,00 A
99.00 - Açúcar refinado,em embalagens de conteúdo inferior ou igual a2 kg,exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 5,81 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,84 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto