Edital de Notificação SAT nº 42 DE 12/06/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2024

Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco

II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 12 de junho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 42/ 2024

17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 19,64 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 23,43 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,03 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 23,15 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,69 A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,45 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 9,05 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 8,05 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 5,89 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,80 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 10,85 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 11,45 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO
7891910020065
DESCRIÇÃO
ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG
VALOR (R$)
9,04
*AÇÃO
A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 14,10 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,42 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,92 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 6,90 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 6,16 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,50 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto