Edital de Notificação SAT nº 40 DE 18/09/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2023

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para afixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para afixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 18 de setembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 40/2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897123880182 AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA SEM GAS - 350ML 5,32 I
7897123880199 AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA COM GAS - 350ML 5,01 I
7897123881035 AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML 5,09 I
7897123881325 AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 370ML 3,69 I
7897123882032 AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML 6,17 I
7897123882186 AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 370ML 4,22 I
7897123883022 AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 1500ML 6,97 I
7897123883077 AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 510ML 5,35 I
7897123884029 AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 1270ML 9,14 I
7897123884036 AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 510ML 5,57 I
7897123881011 AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML 7,76 I
7897123882018 AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML 7,64 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto