Edital de Notificação SAT nº 39 DE 12/11/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2021

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do referido produto;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 12 de novembro de 2021

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 39/2021

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 7,10 A
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 7,32 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 8,48 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 4,24 A
7892840815912 ACÚCAR CRISTAL ASSAÍ CB - 2KG 9,10 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 8,72 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 7,88 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 7,70 A
7896916200084 ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG 8,06 A
7896975600023 ACÚCAR CRISTAL DOCYTO - 2KG 7,50 A
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 3,75 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 7,73 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 7,58 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,29 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 7,19 A
7898051680042 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR 2,61 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,92 A
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG 7,25 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 7,62 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,00 A
7898945882095 ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR -1KG 4,20 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 4,00 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 7,75 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 5,51 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,50 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,75 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 21,20 A
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 21,80 A
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG 19,70 A
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 19,25 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,75 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 18,95 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 18,95 A
7898053060019 ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG 18,80 A
7898071330095 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,55 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 19,80 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 18,66 A
7898206500270 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG 27,99 A
7898211840019 ACÚCAR CRISTAL CASA BRANCA - 5KG 22,50 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 19,05 A
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 21,25 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 20,00 A
7898945882194 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 5KG 17,70 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,03 A
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 6,89 A
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG 5,00 A
7896194400039 ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG 13,37 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 7,53 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 8,92 A
7896496940158 ACÚCAR DEMERARA MÃE TERRA - 400GR 6,84 A
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 5,61 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 7,43 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 8,17 A
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG 5,50 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,36 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 5,34 A
7891910030071 ACÚCAR REFINADO VINTAGE - 1KG 5,99 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,02 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 5,06 A
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,35 A
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG 4,68 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,13 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 26,80 A
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 23,40 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto