Edital de Notificação SAT nº 38 DE 18/09/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2023
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
R E S O L V E:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.
ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para afixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para afixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 18 de setembro de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 38/2023
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882231 | ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG | 6,19 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 9,18 | A |
7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG | 3,93 | A |
7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 7,86 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 8,10 | A |
7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 8,58 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 8,58 | A |
7896063700666 | ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG | 10,49 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,36 | A |
7898206500010 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG | 9,30 | A |
7896957300200 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,30 | A |
7899549400074 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,30 | A |
7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG | 3,65 | A |
7899549400012 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,30 | A |
7898213560021 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG | 4,23 | E |
7896433800026 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,36 | A |
7896433800019 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG | 4,49 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG | 19,65 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 21,98 | A |
7899549400036 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG | 18,25 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 21,45 | A |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 22,01 | A |
7899549400043 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 18,25 | A |
7896957300217 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 18,25 | A |
7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 21,45 | A |
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 18,48 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910007110 | ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR | 5,28 | A |
7891910000166 | ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG | 8,51 | A |
7896181700265 | ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG | 15,64 | A |
7898187830069 | ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG | 5,52 | A |
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898945882088 | ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 19,65 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,74 | A |
7891103210389 | ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG | 4,49 | A |
7891910000197 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 6,16 | A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896508200041 | ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG | 23,93 | A |
7891910008353 | ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG | 30,35 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto