Edital de Notificação SAT nº 38 DE 18/09/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2023

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.
ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para afixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para afixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 18 de setembro de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 38/2023

17 - Produtos alimentícios  
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 6,19 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,18 A
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG 3,93 A
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 7,86 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 8,10 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 8,58 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 8,58 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 10,49 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,36 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,30 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,30 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,30 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,65 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,30 A
7898213560021 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG 4,23 E
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,36 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 4,49 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,65 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 21,98 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 18,25 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,45 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 22,01 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,25 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 18,25 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,45 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,48 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 5,28 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,51 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 15,64 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,52 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 19,65 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,74 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,49 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,16 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 23,93 A
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 30,35 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto