Edital de Notificação SAT nº 35 DE 20/11/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2017

Notifica as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul sobre o preço médio da aveia, borracha natural, queijo mussarela, goma de resina e cana de açúcar.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, em documentos eletrônicos armazenados no Banco de Dados da SEFAZ-MS, os preços médios, constantes abaixo, dos seguintes produtos:

CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
AVEIA
15751 Aveia branca em grão - a granel kg 0,41
15763 Aveia branca em grão - ensacada sc 60kg 24,60
21961 Aveia preta em grão - a granel kg 0,40
BORRACHA NATURAL
22590 Borracha cernambi - a granel kg 3,01
QUEIJO MUSSARELA
3020 Queijo mussarela(atacado) kg 16,51
INCLUIR Queijo mussarela(varejo) kg 27,40
GOMA DE RESINA
55685 Goma de resina ton 2.743,60
CANA DE AÇÚCAR
665 Cana de açúcar (op.Interna) ton 74,10
5628 Cana de açúcar (op.Interestadual) ton 84,20

II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 20 de novembro de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária