Edital de Notificação SAT nº 33 DE 23/06/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, bebidas energéticas e isotônicos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, bebidas energéticas e isotônicos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III - informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 23 de junho de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 33/2022
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891991296960 | AGUA MINERAL AMA SEM GAS - 1500ML | 2,01 | I |
7896597700606 | AGUA MINERAL CRYSTAL SEM GAS - 500ML | 1,82 | I |
7897520812823 | AGUA MINERAL LEBRINHA COM GAS - 500ML | 2,00 | I |
7898292370160 | AGUA MINERAL CRYSTAL COM GAS - 500ML | 1,77 | I |
7898902479177 | AGUA MINERAL POR DO SOL COM GAS - 510ML | 1,52 | I |
7898940259601 | AGUA MINERAL LEVEN SEM GAS - 510ML | 2,02 | I |
7898940259663 | AGUA MINERAL LEVEN COM GAS - 510ML | 2,24 | I |
7896089500103 | AGUA MINERAL LINDOYA VERÃO SEM GAS - 510ML | 4,48 | I |
7896089500318 | AGUA MINERAL LINDOYA VERÃO COM GAS - 510ML | 4,07 | I |
7896089500424 | AGUA MINERAL LINDOYA VERÃO SEM GAS - 1500ML | 6,76 | I |
7898386200168 | AGUA MINERAL NUTRIGOOD SEM GAS - 510ML | 3,14 | I |
7898386200182 | AGUA MINERAL NUTRIGOOD COM GAS - 510ML | 3,21 | I |
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
1220000250406 | BEBIDA ENERGETICA MONSTER DRAG TEA PESSEGO - 473ML | 7,53 | I |
7898938890014 | BEBIDA ENERGETICA MONSTER ENERGY GREEN - 473ML | 7,53 | I |
7898906836907 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD BLUEBERRY - 269ML | 5,10 | I |
7898945061322 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD GREEN APPLE - 269ML | 5,10 | I |
7898945061315 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD LIMAO - 269ML | 5,10 | I |
7898558340180 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD LIMAO - 269ML | 5,10 | I |
7898945061308 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD NO SUGAR - 269ML | 5,10 | I |
7898558340227 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD NO SUGAR - 269ML | 5,10 | I |
7898945061292 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD ORIGINAL - 269ML | 5,10 | I |
7898558340210 | BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD ORIGINAL - 269ML | 5,10 | I |
1220000250109 | BEBIDA ENERGETICA REIGN MANG-O-MATIC - 473ML | 8,28 | I |
1220000250123 | BEBIDA ENERGETICA REIGN ORANGE DREAMSICLE - 473ML | 8,28 | |
15.00 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896094921351 | BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER BERRY VIBES - 250ML | 10,50 | I |
7896094919693 | BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER CITRUS - 250ML | 10,50 | I |
7896094925120 | BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER RED HITS - 250ML | 10,50 | I |
7896094919709 | BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER TANGERINA - 250ML | 10,50 | I |
7898377661695 | BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK LARANJA - 500ML | 4,66 | I |
7898377661718 | BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK LIMAO - 500ML | 4,66 | I |
7898377661732 | BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK TANGERINA - 500ML | 4,66 | I |
7898377661756 | BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK UVA - 500ML | 4,66 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto