Edital de Notificação SAT nº 33 DE 23/06/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2022

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, bebidas energéticas e isotônicos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, bebidas energéticas e isotônicos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 23 de junho de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 33/2022

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891991296960 AGUA MINERAL AMA SEM GAS - 1500ML 2,01 I
7896597700606 AGUA MINERAL CRYSTAL SEM GAS - 500ML 1,82 I
7897520812823 AGUA MINERAL LEBRINHA COM GAS - 500ML 2,00 I
7898292370160 AGUA MINERAL CRYSTAL COM GAS - 500ML 1,77 I
7898902479177 AGUA MINERAL POR DO SOL COM GAS - 510ML 1,52 I
7898940259601 AGUA MINERAL LEVEN SEM GAS - 510ML 2,02 I
7898940259663 AGUA MINERAL LEVEN COM GAS - 510ML 2,24 I
7896089500103 AGUA MINERAL LINDOYA VERÃO SEM GAS - 510ML 4,48 I
7896089500318 AGUA MINERAL LINDOYA VERÃO COM GAS - 510ML 4,07 I
7896089500424 AGUA MINERAL LINDOYA VERÃO SEM GAS - 1500ML 6,76 I
7898386200168 AGUA MINERAL NUTRIGOOD SEM GAS - 510ML 3,14 I
7898386200182 AGUA MINERAL NUTRIGOOD COM GAS - 510ML 3,21 I
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
1220000250406 BEBIDA ENERGETICA MONSTER DRAG TEA PESSEGO - 473ML 7,53 I
7898938890014 BEBIDA ENERGETICA MONSTER ENERGY GREEN - 473ML 7,53 I
7898906836907 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD BLUEBERRY - 269ML 5,10 I
7898945061322 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD GREEN APPLE - 269ML 5,10 I
7898945061315 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD LIMAO - 269ML 5,10 I
7898558340180 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD LIMAO - 269ML 5,10 I
7898945061308 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD NO SUGAR - 269ML 5,10 I
7898558340227 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD NO SUGAR - 269ML 5,10 I
7898945061292 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD ORIGINAL - 269ML 5,10 I
7898558340210 BEBIDA ENERGETICA AM/PM MOOD ORIGINAL - 269ML 5,10 I
1220000250109 BEBIDA ENERGETICA REIGN MANG-O-MATIC - 473ML 8,28 I
1220000250123 BEBIDA ENERGETICA REIGN ORANGE DREAMSICLE - 473ML 8,28  
15.00 - BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896094921351 BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER BERRY VIBES - 250ML 10,50 I
7896094919693 BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER CITRUS - 250ML 10,50 I
7896094925120 BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER RED HITS - 250ML 10,50 I
7896094919709 BEBIDA ISOTONICA ENGOV AFTER TANGERINA - 250ML 10,50 I
7898377661695 BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK LARANJA - 500ML 4,66 I
7898377661718 BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK LIMAO - 500ML 4,66 I
7898377661732 BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK TANGERINA - 500ML 4,66 I
7898377661756 BEBIDA ISOTONICA TNT SPORTS DRINK UVA - 500ML 4,66 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto