Edital de Notificação SAT nº 32 DE 21/09/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: suco, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: suco do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 21 de setembro de 2021

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 32/2021

17 - Produtos alimentícios
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898638060014 SUCO UVA TINTO INT POMARES DO SUL 1500ML - 1500ML 16,00 I
7898638060489 SUCO INTEGRAL POMARES DO SUL UVA BR VD 1500ML - 1500ML 10,50 I
7898912572356 SUCO INTEGRAL POMARES DO SUL MACA VD 1500ML - 1500ML 9,97 I
7898912572417 SUCO INTEGRAL POMARES DO SUL TA MAC VD 1500ML - 1500ML 10,54 I
7898646130037 SUCO MISTO GOIABA DO BEM - 200ML 1,96 I
7898646130082 SUCO MISTO DE UVA TODO DIA DO BEM - 1000ML 9,37 I
7898646130112 SUCO INTEGRAL DE UVA DO BEM - 1000ML 17,78 I
7898646130648 SUCO DE LARANJA DO BEM - 1000ML 8,95 I
7898919902064 SUCO DE LARANJA INTEGRAL DO BEM - 1000ML 6,90 I
7898919902071 SUCO LIMONADA DO BEM - 1000ML 9,89 I
7898919902897 SUCO MISTO DE CAJU TODO DIA DO BEM - 1000ML 8,57 I
7898919902903 SUCO MISTO MANGA TODO DIA DO BEM - 1000ML 9,49 I
7898919902910 SUCO MISTO DE PESSEGO TOD DIA DO BEM - 1000ML 8,99 I
7898919902927 SUCO MISTO DE GOIABA TODO DIA DO BEM - 1000ML 8,35 I
7898919902972 SUCO MISTO DE CAJU TODO DIA DO BEM - 200ML 1,83 I
7898919902996 SUCO MISTO DE PESSEGO TODO DIA DO BEM - 200ML 1,84 I
7898047190227 SUCO DE LARANJA POMARIS - 300ML 4,25 I
7898047190265 SUCO INTEGRAL LARANJA POMARIS - 1000ML 9,22 I
7898047190418 SUCO DE LARANJA POMARIS - 2000ML 17,27 I
7898962571125 SUCO INTEGRAL LARANJA POMARIS - 1700ML 15,74 I
7898962571156 SUCO GOIABA POMARIS - 300ML 4,81 I
7898962571460 SUCO DE CAJU POMARIS - 900ML 9,47 I
7898047190210 SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 1000ML 9,93 I
7898047190241 SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 300ML 4,59 I
7898047190425 SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 2000ML 18,67 I
7898962571118 SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 1700ML 17,31 I
7898962571019 SUCO UVA POMARIS - 300ML 4,45 I
7898962571033 SUCO UVA POMARIS - 1000ML 9,90 I
7898962571040 SUCO UVA POMARIS - 2000ML 19,65 I
7898962571163 SUCO GOIABA POMARIS - 1000ML 9,45 I
7898962571446 SUCO CAJU POMARIS - 300ML 4,02 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto