Edital de Notificação SAT nº 32 DE 21/09/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 set 2021
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: suco, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: suco do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III - informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande-MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 21 de setembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 32/2021
17 - Produtos alimentícios | |||
10.00 - Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898638060014 | SUCO UVA TINTO INT POMARES DO SUL 1500ML - 1500ML | 16,00 | I |
7898638060489 | SUCO INTEGRAL POMARES DO SUL UVA BR VD 1500ML - 1500ML | 10,50 | I |
7898912572356 | SUCO INTEGRAL POMARES DO SUL MACA VD 1500ML - 1500ML | 9,97 | I |
7898912572417 | SUCO INTEGRAL POMARES DO SUL TA MAC VD 1500ML - 1500ML | 10,54 | I |
7898646130037 | SUCO MISTO GOIABA DO BEM - 200ML | 1,96 | I |
7898646130082 | SUCO MISTO DE UVA TODO DIA DO BEM - 1000ML | 9,37 | I |
7898646130112 | SUCO INTEGRAL DE UVA DO BEM - 1000ML | 17,78 | I |
7898646130648 | SUCO DE LARANJA DO BEM - 1000ML | 8,95 | I |
7898919902064 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL DO BEM - 1000ML | 6,90 | I |
7898919902071 | SUCO LIMONADA DO BEM - 1000ML | 9,89 | I |
7898919902897 | SUCO MISTO DE CAJU TODO DIA DO BEM - 1000ML | 8,57 | I |
7898919902903 | SUCO MISTO MANGA TODO DIA DO BEM - 1000ML | 9,49 | I |
7898919902910 | SUCO MISTO DE PESSEGO TOD DIA DO BEM - 1000ML | 8,99 | I |
7898919902927 | SUCO MISTO DE GOIABA TODO DIA DO BEM - 1000ML | 8,35 | I |
7898919902972 | SUCO MISTO DE CAJU TODO DIA DO BEM - 200ML | 1,83 | I |
7898919902996 | SUCO MISTO DE PESSEGO TODO DIA DO BEM - 200ML | 1,84 | I |
7898047190227 | SUCO DE LARANJA POMARIS - 300ML | 4,25 | I |
7898047190265 | SUCO INTEGRAL LARANJA POMARIS - 1000ML | 9,22 | I |
7898047190418 | SUCO DE LARANJA POMARIS - 2000ML | 17,27 | I |
7898962571125 | SUCO INTEGRAL LARANJA POMARIS - 1700ML | 15,74 | I |
7898962571156 | SUCO GOIABA POMARIS - 300ML | 4,81 | I |
7898962571460 | SUCO DE CAJU POMARIS - 900ML | 9,47 | I |
7898047190210 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 1000ML | 9,93 | I |
7898047190241 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 300ML | 4,59 | I |
7898047190425 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 2000ML | 18,67 | I |
7898962571118 | SUCO DE LARANJA INTEGRAL JACOBINHO - 1700ML | 17,31 | I |
7898962571019 | SUCO UVA POMARIS - 300ML | 4,45 | I |
7898962571033 | SUCO UVA POMARIS - 1000ML | 9,90 | I |
7898962571040 | SUCO UVA POMARIS - 2000ML | 19,65 | I |
7898962571163 | SUCO GOIABA POMARIS - 1000ML | 9,45 | I |
7898962571446 | SUCO CAJU POMARIS - 300ML | 4,02 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto