Edital de Notificação SAT nº 31 DE 13/05/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 mai 2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que: a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 13 de maio de 2024

GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 242 de 17/04/2024.

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 31/ 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 7,38 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,28 A
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 6,99 A
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG 4,80 A
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 7,82 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,72 A
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG 10,32 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 12,04 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 6,22 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 9,93 A
7898051687775 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG 6,31 A
7898187830069 ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG 5,45 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,39 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 8,00 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,05 A
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG 4,05 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,72 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,86 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,72 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 3,73 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 21,73 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 17,49 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,69 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21,88 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,30 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 22,32 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19,30 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,30 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 7,35 A
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR 13,01 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 22,74 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 9,82 A
7896194401920 ACÚCAR MASCAVO NATUS - 500GR 8,71 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000203 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 5,31 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 7,01 A
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG 5,82 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,15 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 5,45 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,56 A
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 5,53 A
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG 4,98 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,62 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto