Edital de Notificação SAT nº 30 DE 13/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 2022

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: água mineral, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 13 de maio de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 30/2022

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
02.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898145380865 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 5000ML 10,00 A
7898145380216 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 10000ML 8,90 A
7898145380025 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 10000ML 8,90 A
7898145380155 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 5000ML 10,00 A
04.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898145380858 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 1500ML 3,36 A
7893808145117 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 1500ML 3,07 A
7898145380896 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA COM GAS - 1500ML 4,29 A
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898145380087 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 200ML 0,75 A
7898145380063 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 300ML 0,89 A
7898145380148 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA PREMIUM - 350ML 1,41 A
7898145380131 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA PREMIUM C/GAS - 350ML 1,75 A
06.00 - OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898145380841 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 510ML 1,64 A
7898145380384 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 10000ML 14,24 A
7898145380209 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA - 20000ML 13,15 A
7898145380018 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 20000ML 15,46 A
7898145380100 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA - 510ML 1,52 A
7898145380124 AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA COM GAS - 510ML 1,84 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto