Edital de Notificação REPR nº 3 DE 15/01/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 fev 2022

Rep. - Complementa o Edital de Notificação de Lançamento nº 001/2022-IPVA, que "Notifica os proprietários e responsáveis tributários de veículos automotores, registrados e ativos até 31 de dezembro de 2021 no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, do lançamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor relativo ao exercício de 2022".

Em complemento ao Edital de Notificação de Lançamento nº 001/2022- IPVA, publicado no Diário Oficial nº 11.087,de 03.01.2022, e nos termos do art. 9 e art. 16 da Lei Estadual nº 14260/2003 , a RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ NOTIFICA os proprietários e os responsáveis tributários de veículos automotores registrados e ativos até 31 de dezembro de 2021 no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, ao valor de lançamento de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor relativo ao exercício de 2022 para o seguintes veículos (relação com placa e valor lançado - em reais R$):

RHR2J46-3963,05/BAJ5G30-1621,65/QCA6C92-478,82/RHN9A10- 3417,75/BAB3G23-1084,97/BDQ6J60-3375,54/BCX4E16-2726,01/ATE0A48-825,16/AAP5F58-324,39/BBP8G80-1297,59/DQP9A73- 650,33/RHN8J48-4039,52/AQM1A44-4711,1/AOB4G62-142,87/AKN2493-605,85/AKF8057-410,34/ASI2A81-662,55/BDJ1B38- 1796,38.

Com base no art. 68 da Resolução SEFA nº 135/2021 , o IPVA dos veículos acima ficam com o calendário de vencimento previsto no art. 1º da Resolução SEFA nº 1389/2021 postergado, inclusive com a bonificação prevista no art. 11 , § 3º da Lei Estadual nº 14260/2003 , conforme calendário de vencimento abaixo descrito:

À VISTA E 1º PARCELA 2º PARCELA 3º PARCELA 4º PARCELA 5º PARCELA
25.02.2022 31.03.2022 29.04.2022 31.05.2022 30.06.2022

Este edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2022.

Cícero Antônio Eich

DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ

Assinado digitalmente