Edital de Notificação SAT nº 23 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e da indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço do amendoim.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e da indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foi obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, com valores coletados em sites especializados e aplicação da variação acumulada do índice financeiro IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo entre outubro/2013 e junho/2017, o preço para o seguinte produto: amendoim.

II - no caso de discordância quanto aos preços pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 29 de junho de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 23/2017

AMENDOIM
AMENDOIM EM CASCA
06165 Amendoim em casca - comum kg 1,76
00100 Amendoim em casca - comum sc 25 kg 44,00
22064 Amendoim em casca - gigante kg 1,96
22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg 49,00
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
52870 Amendoim bica corrida (industrial) * kg 2,10
52883 Amendoim bica corrida (industrial) * sc 50 kg 105,00
52896 Amendoim selecionado (moreirado) * kg 2,45
52904 Amendoim selecionado (moreirado) * sc 50 kg 122,50
52917 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS) * kg 2,86
52920 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS) * sc 50 kg 143,00
52932 Amendoim descascado e despeliculado* kg 3,50
52945 Amendoim descascado e despeliculado* sc 50 kg 175,00
AMENDOIM (RESÍDUO)    
52952 Amendoim descascado - resíduo* kg 0,39
52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg 19,50

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO