Edital de Notificação SMF nº 23 DE 08/03/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 mar 2016

Notifica as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do indeferimento à opção ao Regime do Simples Nacional para o exercício de 2016.

Conforme o disposto no § 6º, do artigo 16 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e no artigo 14 , da Resolução CGSN nº 94 , de 29 de novembro de 2011, a Secretaria Municipal de Finanças, pelo presente edital:

NOTIFICA: as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do indeferimento à opção ao regime do Simples Nacional para o exercício de 2016 em razão de ausência ou irregularidade no cadastro municipal e/ou existência de débitos com o Município de Curitiba cuja exigibilidade não esteja suspensa e/ou existência de atividade não permitida, nos termos da vedação do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 , conforme relação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em anexo. A consulta ao Termo de Indeferimento se encontra disponível no endereço eletrônico http://simplesnacional.curitiba.pr.gov.br/devendo ser efetuada por CNPJ.

Considerar-se-á cientificado o contribuinte, do Termo de Indeferimento, 30 (trinta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

O contribuinte dispõe de 30 (trinta) dias após a ciência do Termo de Indeferimento para impugnar o indeferimento, por meio de requerimento a ser protocolizado no Departamento de Rendas Mobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu, 817, andar térreo do Palácio 29 de Março, das 8:00 às 17:00 horas, nos termos do Decreto Municipal nº 1276 , de 02 de setembro de 2013.

Secretaria Municipal de Finanças, 8 de março de 2016.

Daniel Mauricio: Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias

José Carlos Marucci: Superintendente da Secretaria Municipal de Finanças