Edital de Notificação SAT nº 21 DE 10/03/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de bebidas alcoólicas, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bebidas alcoólicas, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 10 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 21/ 2025
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
3256817007627 | VINHO FRANCES ROSÉ VESTIGE - 750ML | 84,24 | A |
5600279040223 | VINHO PORTUGUES BRANCO LAGARTO PINTADO VV - 750ML | 116,64 | A |
6009675641864 | VINHO AFRICANO BRANCO CHENIN BLANC AFRICAN KING - 750ML | 60,00 | A |
6009675641901 | VINHO AFRICANO TINTO CAB SAUV AFRICAN KING - 750ML | 60,00 | A |
7801222925347 | VINHO CHILENO BRANCO SAUV BLANC PICHILEMU - 750ML | 36,67 | A |
7801222925408 | VINHO CHILENO TINTO CAB SAUV PICHILEMU - 750ML | 36,67 | A |
7896452100350 | VINHO BRASILEIRO ARBO TINTO TANNAT SECO - 750ML | 50,89 | A |
7896452101555 | VINHO BRASILEIRO JOTA PE TINTO 100% BORDO SUAVE - 750ML | 32,20 | A |
7896452104006 | VINHO BRASILEIRO JOTA PE TINTO SUAVE - 750ML | 29,57 | A |
7896452104105 | VINHO BRASILEIRO JOTA PE TINTO TRADICIONAL SECO - 750ML | 29,57 | A |
7896452104167 | VINHO BRASILEIRO ARBO TINTO MERLOT SECO - 750ML | 50,89 | A |
7896452104204 | VINHO BRASILEIRO ARBO TINTO CABERNET SECO - 750ML | 50,89 | A |
7896452104358 | VINHO BRASILEIRO ARBO TINTO ASSEMBLAGE - 750ML | 50,89 | A |
7896452104457 | VINHO BRASILEIRO CASA PERINI TINTO CAB SAUVIGNON SECO - 750ML | 77,92 | A |
7896452104464 | VINHO BRASILEIRO CASA PERINI TINTO MERLOT SECO - 750ML | 77,92 | A |
7896452104471 | VINHO BRASILEIRO CASA PERINI TINTO TANNAT SECO - 750ML | 77,92 | A |
7896452104501 | VINHO BRASILEIRO JOTA PE TINTO 100% BORDO SECO - 750ML | 32,20 | A |
7896452104518 | VINHO BRASILEIRO CASA PERINIBRANCO CHARDONNAY SECO - 750ML | 77,92 | A |
7896452106000 | VINHO BRASILEIRO ARBO BRANCO MOSCATO SECO - 750ML | 50,89 | A |
7896452106048 | VINHO BRASILEIRO JOTA PE BRANCO SUAVE - 750ML | 29,57 | A |
7896452112001 | ESPUMANTE CASA PERINI BRUT - 750ML | 77,00 | A |
7896452112094 | ESPUMANTE CASA PERINI PROSECCO - 750ML | 77,00 | A |
7896452112117 | ESPUMANTE CASA PERINI BRUT ROSE - 750ML | 77,00 | A |
7896452112179 | ESPUMANTE CASA PERINI DEMI-SEC - 750ML | 77,00 | A |
7896452112506 | ESPUMANTE CASA PERINI MOSCATEL - 750ML | 72,05 | A |
7896452112582 | ESPUMANTE CASA PERINI MOSCATEL AQUARELA - 750ML | 74,48 | A |
8003625118565 | VINHO ITALIANO TIN CHIANTI VITIS NOSTRA - 750ML | 92,66 | I |
8421735002527 | VINHO ESPANHOL TINTO CASTILLA VIÑA LAS CUBAS - 750ML | 55,00 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto