Edital de Notificação SEFIN s/nº DE 02/01/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 25 jan 2019

Regulamenta o recolhimento do IPTU.

A Célula de Gestão Do Iptu da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), no uso de suas atribuições regulamentares, e tendo em vista o disposto nos arts. 288 a 291 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013;

Considerando a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto nº 14.334, de 28 de dezembro de 2018,

Faz saber a todos que: Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes e responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidor a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2019, e ainda:

I - A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para fins de pagamento de IPTU/2019, serão encaminhados via Correios, bem como disponibilizados por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br).

II - O IPTU/2019 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:

a) Até o dia 07 de fevereiro de 2019, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto;

b) Até o dia 08 de março de 2019, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto;

c) Até o dia 05 de abril de 2019, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto; e

d) Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2019. É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados,apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças, até dia 11 de março de 2019, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1º da Lei Complementar nº 159 de 2013,

Fortaleza - CE, 02 de janeiro de 2019.

Francisco de Almeida Braga Junior

GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO DO IPTU.