Edital de Notificação SMF s/nº DE 02/01/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jan 2019

Notifica os contribuintes do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), referente ao exercício de 2019.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 55, III, combinado com o art. 240, § 2º, II, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar nº 007/1997 e alterações posteriores: Torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, bem como sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, respectivamente. Ambos os tributos são relativos ao exercício de 2019, conforme listagem dos imóveis constante do Anexo deste Diário Oficial Eletrônico.PAGAMENTO - Os tributos a que se referem este Edital poderão ser pagos: 1) IPTU (a) em cota única, até 7 de janeiro de 2019, com 20% de desconto; (b) em cota única, até 5 de fevereiro de 2019, com 10% de desconto; (c) em cota única, até 6 de março de 2019, com 5% de desconto; ou (d) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com primeiro vencimento em 6 de março de 2019; 2) TCRS (a) em cota única, sem desconto, até 6 de março de 2019; ou (b) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com primeiro vencimento em 6 de março de 2019.

ATRASO NO PAGAMENTO - O não pagamento do IPTU e da TCRS nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte à incidência de multa moratória e juros de mora, além da antecipação de vencimento das parcelas vincendas - no caso de opção pelo pagamento parcelado -, com a consequente inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial. RECLAMAÇÃO - Caso o contribuinte discorde do presente lançamento poderá, até o dia do 01.02.2019, apresentar Reclamação para contestar os dados e/ou valores, junto ao Tribunal Administrativo Tributário - TAT, conforme informações indicadas no seguinte endereço eletrônico, opção "Reclamação de IPTU e/ou TCRS": http://iptu2019.pmf.sc.gov.br/iptuvirtual/main-iptu/ NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO - Além da publicação do presente Edital de Lançamento, a PMF realizou o envio de Notificações de Lançamento via postal juntamente com os documentos de arrecadação, ao domicílio fiscal do Contribuinte. DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO - Em caso de extravio pelo contribuinte ou de não recebimento, o contribuinte poderá obter a segunda via dos documentos de arrecadação, para pagamento em cota única ou parcelada, através do endereço eletrônico www.iptufloripa.com.br ou em uma das Unidades do Pró- Cidadão. Florianópolis, 2 de janeiro de 2019.

Constâncio Alberto Salles Maciel

Secretário Municipal da Fazenda

Anexo - Parte 1.

Anexo - Parte 2.

Anexo - Parte 3.

Anexo - Parte 4.