Edital de Notificação GETM s/nº DE 10/04/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2012

O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2012, efetuados nos termos dos artigos. 26, 28 e 29 da Lei 5.641/1989 e Tabela I - item II anexa a este mesmo diploma legal com as alterações da Lei 7.774/1999. A atualização dos valores se dá conforme artigo 14, § 1º da Lei 8.147/2000.

 

II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS:

 

2.1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:

 

Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

 

 

2.1.1 - até 50 m2

R$ 113,76

2.1.2 - Acima de 50 até 100 m2

R$ 170,65

2.1.3 - Acima de 100 até 150 m2

R$ 227,55

2.1.4 - Acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.1.5 - Acima de 270 até 500 m2

R$ 910,12

2.16. - Acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2

por área de 100 m2 ou fração excedente

 

R$ 1.251,43

R$ 113,76

2.1.7 - Acima de 10.000 m2

R$ 11.376,67

 

2.2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:

 

Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:

 

 

2.2.1 - até 50 m2

R$ 56,90

2.2.2 - acima de 50 até 100 m2

R$ 113,76

2.2.3 - acima de 100 até 150 m2

R$ 341,30

2.2.4 - acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.2.5 - acima de 270 até 500 m2

R$ 796,37

2.2.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2

por área de 100 m2 ou fração excedente

 

R$ 910,12

R$ 56,90

2.2.7 - acima de 10.000 m2

R$ 8.191,23

 

2.3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:

 

Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:

 

 

2.3.1 - até 50 m2

R$ 113,76

2.3.2 - Acima de 50 até 100 m2

R$ 170,65

2.3.3 - Acima de 100 até 150 m2

R$ 227,55

2.3.4 - Acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.3.5 - Acima de 270 até 500 m2

R$ 910,12

2.3.6 - Acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2

por área de 100 m2 ou fração excedente

 

R$ 1.251,43

R$ 113,76

2.3.7 - Acima de 10.000 m2

R$ 11.376,67

 

2.4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:

 

Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

 

 

2.4.1 - até 50 m2

R$ 56,90

2.4.2 - acima de 50 até 100 m2

R$ 113,76

2.4.3 - acima de 100 até 150 m2

R$ 341,30

2.4.4 - acima de 150 até 270 m2

R$ 568,80

2.4.5 - acima de 270 até 500 m2

R$ 796,37

2.4.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2

por área de 100 m2 ou fração excedente

 

R$ 910,12

R$ 56,90

2.4.7 - acima de 10.000 m2

R$ 8.191,23

 

O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2012, vence em 10 (dez) de maio de 2012, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 14.787/2011, vencendo a primeira em 10.05.2012.

 

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

 

O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

 

Belo Horizonte, 10 de abril de 2012

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes