Edital de Notificação SMF s/nº de 19/04/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 abr 2007

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, dos lançamentos relativos ao exercício de 2007, efetuados com base nos seguintes dados:

DESCRIÇÃO
VALORES
5.1 - Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:
 
5.1.1 Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$ 59,80 por m2
5.1.2 Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$ 28,15 por m2
5.2 Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:
 
5.2.1 Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$ 79,72 por m2
5.2.2 Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$ 39,85 por m2
5.3 Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)
R$ 359,91 por unidade
5.4 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio
R$ 160,61 por unidade
5.5 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre
R$ 44,55 por unidade
5.6 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo
R$ 35,17 por unidade
5.7 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores
R$ 15,24 por unidade
5.8 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros
R$ 15,24 por unidade
5.9 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus
R$ 175,85 por unidade
5.10 Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:
 
5.10.1 Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira de veículo
R$ 14,06 por unidade
5.10.2 Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço
R$ 59,80 por m2

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2007, vence em 20 (vinte) de maio de 2007, permitindo o pagamento em até 8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 12.570/2006.

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2007

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças