Edital de Notificação SAT nº 20 DE 23/03/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2022

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 23 de março de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 20/2022

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19,40 I
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,76 I
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,76 I
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 8,00 I
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 3,94 I
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,80 I
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 19,70 I
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,40 I
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 8,11 I
7895000489213 ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG 5,12 I
7896183904739 ACUCAR MASCAVO ZAELI - 1KG 7,56 I
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,20 I
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 17,49 I
7896256040197 ACUCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR 8,07 I
7896256040203 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG 14,94 I
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 3,91 I
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 7,03 I
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 8,59 I
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 13,32 I
7891095600854 ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG 22,25 I
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 3,96 I
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,91 I
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,30 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto