Edital de Notificação SAT nº 20 DE 28/04/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2017

Notifica as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul sobre o preço médio do feijão.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam o referido produto no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, do seguinte produto: feijão.

II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 28 de abril de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 20/2017 FEIJÃO (TIPO I, II)

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha kg 2,50
00313 Feijão carioquinha - ensacada sc 60 kg 150,00
62948 Feijão carioquinha fd 30 kg 75,00
62950 Feijão carioquinha - T2 kg 2,04
62963 Feijão carioquinha - T2 sc 60 kg 122,40

FEIJÃO CARIOQUINHA - operação interestadual

70461 Feijão carioquinha (op. Interestadual) kg 2,84
70462 Feijão carioquinha (op. Interestadual) sc 60 kg 170,40
70463 Feijão carioquinha (op. Interestadual) fd 30 kg 85,20
70464 Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) kg 2,32
70465 Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) sc 60 kg 139,20