Edital de Notificação SAT nº 2 DE 16/01/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jan 2018
Notifica as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio do trigo, milho, sorgo e farelo de soja.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam o referido produto no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos seguintes produtos: trigo, milho, sorgo e farelo de soja.
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 16 de janeiro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 02/2018
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel | kg | 0,60 |
14690 Trigo em grão- ensacado | 60 kg | 36,00 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel | kg | 0,68 |
54562 Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 40,80 |
MILHO EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6205 Milho debulhado - a granel | kg | 0,35 |
466 Milho debulhado - ensacado | sc 60kg | 21,00 |
478 Milho em espiga | carro | 210,00 |
MILHO EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel | kg | 0,54 |
53224 Milho debulhado - ensacado | sc 60kg | 32,40 |
53231 Milho em espiga | carro | 320,40 |
SORGO
539 Sorgo em grão - a granel | kg | 0,29 |
5658 Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 17,40 |
FARELO DE SOJA
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 0,92 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 920,00 |