Edital de Notificação SAT nº 18 DE 24/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2017

Notifica as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio do feijão.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam o referido produto no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, do seguinte produto: feijão.

II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 24 de fevereiro de 2017.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXOÀ NOTIFICAÇÃO Nº 18/2017

FEIJÃO (TIPO I, II)
FEIJÃO CARIOQUINHA
INCLUIR Feijão carioquinha (op. Interestadual) kg 2,50
INCLUIR Feijão carioquinha (op. Interestadual) Se 60 kg 150,00
INCLUIR Feijão carioquinha (op. Interestadual) fd 30 kg 75,00
INCLUIR Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) kg 2,05
INCLUIR Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) sc 60 kg 123,00
FEIJÃO PRETO
INCLUIR Feijão preto (op. Interestadual) kg 2,67
INCLUIR Feijão preto (op. Interestadual) sc 60 kg 160,20
INCLUIR Feijão preto - T2 (op. Interestadual) kg 2,27
INCLUIR Feijão preto - T2 (op. Interestadual) sc 60 kg 136,20