Edital de Notificação SAT nº 18 DE 24/02/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2017
Notifica as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio do feijão.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam o referido produto no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, do seguinte produto: feijão.
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 24 de fevereiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXOÀ NOTIFICAÇÃO Nº 18/2017
FEIJÃO (TIPO I, II) | ||
FEIJÃO CARIOQUINHA | ||
INCLUIR Feijão carioquinha (op. Interestadual) | kg | 2,50 |
INCLUIR Feijão carioquinha (op. Interestadual) | Se 60 kg | 150,00 |
INCLUIR Feijão carioquinha (op. Interestadual) | fd 30 kg | 75,00 |
INCLUIR Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) | kg | 2,05 |
INCLUIR Feijão carioquinha - T2 (op. Interestadual) | sc 60 kg | 123,00 |
FEIJÃO PRETO | ||
INCLUIR Feijão preto (op. Interestadual) | kg | 2,67 |
INCLUIR Feijão preto (op. Interestadual) | sc 60 kg | 160,20 |
INCLUIR Feijão preto - T2 (op. Interestadual) | kg | 2,27 |
INCLUIR Feijão preto - T2 (op. Interestadual) | sc 60 kg | 136,20 |