Edital de Notificação SAT nº 17 DE 10/05/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2023

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco

II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
 

Campo Grande, 10 de maio de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 17/ 2023

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG 8,23 A
7898945882248 ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG 6,13 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,55 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 7,87 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,46 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,49 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 17,59 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 23,4 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 19,63 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 19,06 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 20,33 A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR 4,91 A
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG 9,3 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,9 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 19,5 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 22,62 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as
embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 4,43 A
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,67 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto