Edital de Notificação SAT nº 15 DE 08/03/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 08 de março de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 15/ 2024

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 4,95 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 9,87 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,67 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 11,01 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,89 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 23,11 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 25,03 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 22,00 A
7898053060019 ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG 22,32 E
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO
7896433800453
DESCRIÇÃO
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG
VALOR (R$)
6,21
*AÇÃO
A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,94 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 9,29 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,89 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 7,30 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,43 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 5,68 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 32,41 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto