Edital de Notificação SAT nº 13 DE 15/09/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 set 2016

Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul os preços médios dos produtos: milho e sorgo.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: milho e sorgo.

II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 15 de setembro de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 13/2016

MILHO
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA
06205 Milho debulhado - a granel kg 0,50
00466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 30,00
00478 Milho em espiga carro 300,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,71
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 42,60
53231 Milho em espiga carro 426,00
SORGO
00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,40
05658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 24,00