Edital de Notificação SAT nº 11 DE 16/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2023

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 16 de março de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 11/2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
789444450472 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG 4,98 A
789444450482 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG 9,89 A
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,52 A
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG 7,95 A
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG 9,89  
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 7,51 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 7,63 A
7896894900068 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 1KG 4,98 E
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 8,65 A
7898051680028 ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ - 2KG 8,51 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 23,09 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 21,62 A
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 18,48 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 18,33 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,90 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 18,83 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 18,37 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG 8,58 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 20,84 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 15,17 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 9,88 A
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,76 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
789444450452 ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 1KG 6,74 A
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,46 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 6,74 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto